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norma nº 959/1973

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 1973
Date 1973-06-20
EmentaConsidera cidadão pontenovense o Sr. Francisco Caríssimo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 959, DE 20/06/1973
Considera cidadão pontenovense o Sr. 
Francisco Caríssimo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se cidadão pontenovense o Sr. Francisco Caríssimo.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova, entregará em sessão solene o 
respectivo diploma ao homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 14 de 07.06.1973
- Publicada em: 20/06/1973

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