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norma nº 961/1973

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 1973
Date 1973-06-29
EmentaAbre crédito suplementar do orçamento vigente.
native_id4811

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 961, DE 29/06/1973
Abre crédito suplementar do orçamento 
vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00 à dotação do 
orçamento vigente 3.2.1.13 – Juros da Dívida Pública – Despesas Correntes – Órgão II, 
Prefeitura Municipal – Unidade 5 – Departamento de Fazenda.
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL –
UNIDADE I – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
Dotação – 3.1.3.0.02 – Serviços de terceiros .............................. Cr$ 15.000,00
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL –
UNIDADE 6
Dotação – 3.1.3.0.62 – Serviços de terceiros................................ Cr$ 3.000,00
Dotação – 3.2.1.0.65 – Subvenções sociais.................................. Cr$ 7.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de junho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 904 de 28.06.1973
- Publicada em: 29/06/1973

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