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norma nº 963/1973

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 1973
Date 1973-07-20
EmentaAutoriza celebração de contrato de comodato com a CEMIG.
native_id4813

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 963, DE 20/07/1973
Autoriza celebração de contrato de comodato 
com a CEMIG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art.1º Fica o Sr. Chefe do Executivo, autorizado a celebrar o contrato de 
comodato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A, para instalação de torre de 
VHF e seus acessórios, em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, bem como 
para construção de estradas de acesso a mesma.
Art. 2º O local em que será instalada a torre de VHF do sistema Cemig, consta 
de planta anexada ao processo relativo a esta lei, e deve ser rigorosamente obedecido.
Art. 3º A freqüência a ser adotada pela CEMIG não poderá prejudicar o sinal 
dos canais de TV, sujeitando-se à correção da freqüência, se isto ocorrer, sob pena de 
rescisão de contrato.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de julho de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 902 de 12.07.1973
- Publicada em: 20/07/1973

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