| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1973 |
| Date | 1973-07-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenção. (Corporação musical União 7 de Setembro). |
| native_id | 4814 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 964, DE 20/07/1973 Autoriza concessão de subvenção. (Corporação musical União 7 de Setembro). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Corporação musical União 7 de Setembro a importância de CR$ 6.000,00, destinada à manutenção de um regente e mestre de música. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a consignar no orçamento de 1974, em dotação própria, a importância referida no artigo 1º. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974. Ponte Nova, 20 de julho de 1973. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 905 de 12.07.1973 - Publicada em: 20/07/1973