| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1973 |
| Date | 1973-10-08 |
| Ementa | Concede isenção de impostos municipais ao “Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova”. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 970, DE 08/10/1973 Concede isenção de impostos municipais ao “Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica isento dos impostos municipais o “Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova”, situado à Rua Antonio Carlos, 53, nesta cidade. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 8 de outubro de 1973. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 910 de 04.10.1973 - Publicada em: 08/10/1973