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norma nº 971/1973

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1973
Date 1973-10-08
EmentaConcede perdão de débitos fiscais aos contribuintes em atraso, cujos valores originais de seus débitos não ultrapassem, por ano, a CR$ 30,00 (trinta cruzeiros).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 971, DE 08/10/1973
Concede perdão de débitos fiscais aos 
contribuintes em atraso, cujos valores 
originais de seus débitos não ultrapassem, 
por ano, a CR$ 30,00 (trinta cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica concedido o perdão das dívidas fiscais aos contribuintes em atraso, 
cujos valores originais de seus débitos não ultrapassem, por ano, a CR$ 30,00 (trinta 
cruzeiros) e sejam oriundos de lançamentos de tributos municipais, até o exercício de 
1973, inclusive.
Art. 2º Os benefícios constantes desta lei só abrangem os proprietários 
residentes nos imóveis lançados e cadastrados pela Prefeitura Municipal, e que não 
sejam possuidores de mais de um imóvel no Município.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar cancelar os débitos fiscais 
compreendidos no art. 1º, independentemente de provocação das partes interessadas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 911 de 04.10.1973
- Publicada em: 08/10/1973

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