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norma nº 973/1973

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 1973
Date 1973-10-08
EmentaConsidera logradouro público. (Rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 08/10/1973
Considera logradouro público. (Rua Alexandre 
Felício da Fonseca, no trecho transversal 
entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves 
Costa).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Denominar-se-á rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal 
entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa, marginalizada pela Fundição 
Progresso e Edifício A. Fonseca.
Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com 
o nome do homenageado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 17 de 04.10.1973
- Publicada em: 08/10/1973

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