| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1973 |
| Date | 1973-10-08 |
| Ementa | Considera logradouro público. (Rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 08/10/1973 Considera logradouro público. (Rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Denominar-se-á rua Alexandre Felício da Fonseca, no trecho transversal entre a Rua João Pinheiro e Inocêncio Alves Costa, marginalizada pela Fundição Progresso e Edifício A. Fonseca. Art. 2º A Prefeitura Municipal em data previamente marcada, afixará placa com o nome do homenageado. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 8 de outubro de 1973. Miguel Valentim Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 17 de 04.10.1973 - Publicada em: 08/10/1973