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norma nº 975/1973

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 1973
Date 1973-10-08
EmentaConfere título de cidadão pontenovense Dr. Rondon Pacheco, Governador do Estado de minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 08/10/1973
Confere título de cidadão pontenovense Dr. 
Rondon Pacheco, Governador do Estado de 
minas Gerais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º É considerado cidadão pontenovense o Dr. Rondon Pacheco, 
Governador do Estado de minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços prestados 
a este Município.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a expedição do competente 
diploma, que será entregue ao homenageado, em sessão solene, na Câmara de 
Vereadores.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 8 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Antônio Menezes Marques / PL nº 19 de 04.10.1973
- Publicada em: 08/10/1973

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