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norma nº 978/1973

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 1973
Date 1973-10-08
EmentaAutoriza assinatura de convênio com a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 978, DE 08/10/1973
Autoriza assinatura de convênio com a 
Fundação de Educação para o Trabalho de 
Minas Gerais – UTRAMIG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação 
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, com o objetivo de elaborar 
o projeto de instalação, no município, de um Centro Interescolar de 2º grau.
Art. 2º Os projetos de instalação do Centro Interescolar serão elaborados, de 
comum acordo, pelas partes conveniadas.
Art. 3º Para atender às despesas com a aplicação desta lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de 40.000,00, na dotação 3.1.3.0.05 
– Serviços de Terceiros – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 6 – Departamento 
de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social.
Art. 4º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL –
UNIDADE 1 – GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
4.1.3.0.02 – Equipamentos e instalações ................................... CR$ 18.000,00
DESPESAS DE CAPITAL – ÓRGÃO II – PREFEITURA MUNICIPAL –
UNIDADE 6 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E BEM-ESTAR 
SOCIAL.
4.1.1.0.61 – Obras públicas .......................................................... CR$ 7.000,00
4.1.1.0.62 – Obras públicas .......................................................... CR$ 3.000,00
4.1.1.0.83 – Obras públicas .......................................................... CR$ 5.000,00
4.1.4.0.62 – Material permanente ................................................. CR$ 2.000,00
4.1.4.0.72 – Material permanente ................................................. CR$ 3.000,00
4.1.4.0.83 – Material permanente ................................................. CR$ 2.000,00
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 913 de 18.10.1973
- Publicada em: 23/10/1973

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