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norma nº 979/1973

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 1973
Date 1973-10-23
EmentaConsidera de utilidade pública a Casa da Merenda do Pré-Escolar, mantida pelo Clube das Domadoras do Lions Clube de Ponte Nova.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 979, DE 23/10/1973
Considera de utilidade pública a Casa da 
Merenda do Pré-Escolar, mantida pelo Clube 
das Domadoras do Lions Clube de Ponte 
Nova.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Considera-se de utilidade pública a Casa da Merenda do Pré-Escolar, 
mantida pelo Clube das Domadoras do Lions Clube de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de outubro de 1973.
Miguel Valentim Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): José Alves Pereira / PL nº 27 de 18.10.1973
- Publicada em: 23/10/1973

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