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norma nº 1119/1978

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 1978
Date 1978-05-08
EmentaModifica e cria cargo em Departamento da Prefeitura e abre crédito especial.
native_id4842

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.119, DE 08/05/1978
Modifica e cria cargo em Departamento da 
Prefeitura e abre crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Passará a Diretor do Departamento de Educação e Cultura o atual 
Diretor do Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social, constante 
do Anexo II – Cargos Isolados de Provimento em Comissão e Recrutamento Amplo, 
Padrão Remuneratório XLVII, a que se refere a Lei Municipal número 1.106, de 8-11-
1977.
Art. 2º Fica criado, no quadro geral de funcionários da Prefeitura, o cargo em 
comissão de Diretor de Saúde e Bem Estar Social, Padrão Remuneratório XXXVIII, a 
ser incluído no Anexo II, mencionado no artigo precedente.
Art. 3º O Diretor do Departamento de Educação e Cultura continuará 
percebendo idênticos vencimentos aos do seu primitivo cargo, à conta da mesma verba 
destinada a atender à despesa do Anexo II – Cargos Isolados de Provimento em 
Comissão e Recrutamento Amplo, Padrão Remuneratório XLVII, constante do
orçamento vigente.
Art. 4º Para atender, no corrente exercício, à despesa proveniente do cargo 
criado por esta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 50.000,00.
Art. 5º Fica anulada, no orçamento vigente, a importância de CR$ 50.000,00 , 
na dotação – Projetos – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.05 –
Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social – 13-75-025.1 –
4.1.1.5.00 – Obras Públicas.
Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de maio de 1978.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 1.026 de 05.05.1.978
- Publicada em: 08/05/1978

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