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norma nº 913/1972

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 913 / 1972
Date 1972-03-17
EmentaDispõe sobre criação e modificação de taxas.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 913, DE 17/03/1972
Dispõe sobre criação e modificação de 
taxas.
(Revogada tacitamente pela Lei Complementar Municipal nº 1.112, de 27.12.1977)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ao artigo 57 da lei número 892, de 10/09/971, acrescentar o 
número III – taxa de averbação – CR$ 3,00.
Art. 2º Ao artigo 57, letra g, 1 – reduzir a taxa de abate de bovino, no 
Matadouro Municipal, para CR$ 4,00 por cabeça; reduzir a taxa de abate de 
suíno, no Matadouro, letra g, 2 – para CR$ 2,00 por cabeça.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 868 de 16.03.1972
- Publicada em: 17/03/1972

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