| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1972 |
| Date | 1972-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e modificação de taxas. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 913, DE 17/03/1972 Dispõe sobre criação e modificação de taxas. (Revogada tacitamente pela Lei Complementar Municipal nº 1.112, de 27.12.1977) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ao artigo 57 da lei número 892, de 10/09/971, acrescentar o número III – taxa de averbação – CR$ 3,00. Art. 2º Ao artigo 57, letra g, 1 – reduzir a taxa de abate de bovino, no Matadouro Municipal, para CR$ 4,00 por cabeça; reduzir a taxa de abate de suíno, no Matadouro, letra g, 2 – para CR$ 2,00 por cabeça. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 17 de março de 1972. Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 868 de 16.03.1972 - Publicada em: 17/03/1972