| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre redução de taxas dos respectivos valores estabelecidos no Código Tributário do Município. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 920, DE 02/05/1972 Dispõe sobre redução de taxas dos respectivos valores estabelecidos no Código Tributário do Município. (Revogada tacitamente pela Lei Complementar Municipal nº 1.112, de 27.12.1977) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam reduzidas a um quarto dos respectivos valores estabelecidos no Tributário do Município, Lei número 892, de 10-9-1971, as taxas referentes às construções de casas ou edifícios até 2 pavimentos, casas ou edifícios de mais de 2 pavimentos, fachadas e muros, marquises, cobertas e tapumes, reconstruções, arruamentos e loteamentos, mencionados na letra c do artigo 58, lei citada. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 2 de maio de 1972. Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 872 de 27.04.1972 - Publicada em: 02/05/1972