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norma nº 920/1972

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 920 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaDispõe sobre redução de taxas dos respectivos valores estabelecidos no Código Tributário do Município.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 920, DE 02/05/1972
Dispõe sobre redução de taxas dos 
respectivos valores estabelecidos no 
Código Tributário do Município.
(Revogada tacitamente pela Lei Complementar Municipal nº 1.112, de 27.12.1977)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam reduzidas a um quarto dos respectivos valores 
estabelecidos no Tributário do Município, Lei número 892, de 10-9-1971, as taxas 
referentes às construções de casas ou edifícios até 2 pavimentos, casas ou 
edifícios de mais de 2 pavimentos, fachadas e muros, marquises, cobertas e 
tapumes, reconstruções, arruamentos e loteamentos, mencionados na letra c do 
artigo 58, lei citada.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 2 de maio de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 872 de 27.04.1972
- Publicada em: 02/05/1972

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