| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 1972 |
| Date | 1972-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 17/03/1972 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. (Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 3.298, de 10.06.2009) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos, em todas as suas modalidades, competindo-lhe: I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as suas modalidades; II – assinar convênios com a Liga Desportiva do Município e Clubes, visando ao desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial tenha amplas condições de funcionamento para cumprir a missão que lhe cabe na área de sua jurisdição; III – consultar, sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos oficiais do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmos um amplo entendimento sobre os problemas desportivos de interesse do País; IV – incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador, promovendo práticas esportivas e esportivo-educacionais da Prefeitura; V – realizar espetáculos esportivos e organizar com a cooperação da Liga Esportiva da Cidade, competições e torneios; VI – administrar as praças de esportes e os centros educacionais da Prefeitura; VII – estudar as necessidades do Município no campo desportivo e propor providências visando a ampliação de suas atividades; VIII – emitir pareceres em pedidos de ajuda, subvenções, competições e promoções esportivas em que esteja envolvido o interesse da Municipalidade; IX – emitir pareceres em projetos que possibilitarem a criação de taxas ou impostos destinados a beneficiar o esporte em geral ou no que lhe diz respeito. Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será composto de 3 (três) membros, cuja indicação obedecerá ao seguinte critério: Prefeito Municipal e o terceiro pela Liga Desportiva, oficialmente organizada e atuante do Município. MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 2 Parágrafo único. As indicações deverão obrigatoriamente recair sobre pessoas familiarizadas com o esporte em geral e com largas folhas de serviços prestados a esse setor de atividades. Art. 3º O mandato dos conselheiros coincidirá com o mandato do Prefeito em exercício, podendo os mesmos ser re-indicados para o cargo. Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes é constituído dos seguintes órgãos: I – Gabinete do Presidente; II – Departamento de Execução Esportiva. Art. 5º O Gabinete do Presidente compõe-se de: a) 1 (um) Assistente Técnico; b) 1 (um Assistente Jurídico. Art. 6º O Departamento de Execução Esportiva compõe-se de: a) 1 (um) Diretor; b) 1 (um) Assistente Técnico. Art. 7º Para os serviços burocráticos do Conselho, a Prefeitura Municipal poderá, a critério do Chefe do Executivo, ceder dependências do edifício do Paço Municipal, fixando, em ato próprio, o período de utilização e área cedida. Art. 8º Será considerado Serviço Relevante ao Município, o trabalho dos conselheiros, diretores e assistentes. Art. 9º O CME se reunirá sempre que necessário, ou por solicitação do Prefeito Municipal ou da Câmara de Vereadores, lavrando-se ata de suas deliberações. Art. 10. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes será indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei vigor na data de sua publicação. Ponte Nova – MG, 17 de março de 1972. Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 864 de 16.03.1972 - Publicada em: 17/03/1972