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norma nº 914/1972

Tipo Lei
Número / Ano 914 / 1972
Date 1972-03-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 17/03/1972
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Esportes e dá outras providências.
(Revogada tacitamente pela Lei Municipal nº 3.298, de 10.06.2009)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido 
igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos, em todas 
as suas modalidades, competindo-lhe:
I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do 
Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as suas modalidades;
II – assinar convênios com a Liga Desportiva do Município e Clubes, visando 
ao desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial 
tenha amplas condições de funcionamento para cumprir a missão que lhe cabe na área 
de sua jurisdição;
III – consultar, sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos 
oficiais do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmos um amplo 
entendimento sobre os problemas desportivos de interesse do País;
IV – incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador, promovendo práticas 
esportivas e esportivo-educacionais da Prefeitura;
V – realizar espetáculos esportivos e organizar com a cooperação da Liga 
Esportiva da Cidade, competições e torneios;
VI – administrar as praças de esportes e os centros educacionais da Prefeitura;
VII – estudar as necessidades do Município no campo desportivo e propor 
providências visando a ampliação de suas atividades;
VIII – emitir pareceres em pedidos de ajuda, subvenções, competições e 
promoções esportivas em que esteja envolvido o interesse da Municipalidade;
IX – emitir pareceres em projetos que possibilitarem a criação de taxas ou 
impostos destinados a beneficiar o esporte em geral ou no que lhe diz respeito.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será composto de 3 (três) membros, 
cuja indicação obedecerá ao seguinte critério: Prefeito Municipal e o terceiro pela Liga 
Desportiva, oficialmente organizada e atuante do Município.
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Parágrafo único. As indicações deverão obrigatoriamente recair sobre pessoas 
familiarizadas com o esporte em geral e com largas folhas de serviços prestados a 
esse setor de atividades.
Art. 3º O mandato dos conselheiros coincidirá com o mandato do Prefeito em 
exercício, podendo os mesmos ser re-indicados para o cargo.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes é constituído dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Presidente;
II – Departamento de Execução Esportiva.
Art. 5º O Gabinete do Presidente compõe-se de:
a) 1 (um) Assistente Técnico;
b) 1 (um Assistente Jurídico.
Art. 6º O Departamento de Execução Esportiva compõe-se de:
a) 1 (um) Diretor;
b) 1 (um) Assistente Técnico.
Art. 7º Para os serviços burocráticos do Conselho, a Prefeitura Municipal 
poderá, a critério do Chefe do Executivo, ceder dependências do edifício do Paço 
Municipal, fixando, em ato próprio, o período de utilização e área cedida.
Art. 8º Será considerado Serviço Relevante ao Município, o trabalho dos 
conselheiros, diretores e assistentes.
Art. 9º O CME se reunirá sempre que necessário, ou por solicitação do Prefeito 
Municipal ou da Câmara de Vereadores, lavrando-se ata de suas deliberações.
Art. 10. O Presidente do Conselho Municipal de Esportes será indicado pelo 
Prefeito Municipal.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei vigor na data 
de sua publicação.
Ponte Nova – MG, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 864 de 16.03.1972
- Publicada em: 17/03/1972

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