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norma nº 915/1972

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 1972
Date 1972-03-17
EmentaAutoriza doação de imóveis à Sociedade de São Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras.
native_id4850

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 915, DE 17/03/1972
Autoriza doação de imóveis à Sociedade 
de São Vicente de Paulo, Conselho 
Particular de Palmeiras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Sociedade de São 
Vicente de Paulo, Conselho Particular de Palmeiras, o prédio de sua propriedade, 
com 8,50m de frente por 16,90m de fundo, e respectivo terreno medindo 10,20m 
de frente por 37,00m de fundo, situados na Rua “C”, Bairro de Fátima, Palmeiras, 
dividindo por um lado com terreno de servidão pública e por outro com o Grupo 
Escolar Senador Miguel Lanna.
Art. 2º O prédio e o terreno a serem doados destinar-se-ão à construção 
de um ambulatório que a Sociedade de São Vicente de Paulo manterá no local 
indicado.
Parágrafo único. Os imóveis objetos de doação reverterão ao patrimônio 
municipal se não for cumprida, dentro de dez anos a finalidade da doação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 17 de março de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 866 de 16.03.1972
- Publicada em: 17/03/1972

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