| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1972 |
| Date | 1972-05-02 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de imóvel da Imobiliária Almeida Ltda., um terreno medindo 306,25m², situado na Avenida Francisco Vieira Martins. |
| native_id | 4855 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 921, DE 02/05/1972 Autoriza aquisição e doação de imóvel da Imobiliária Almeida Ltda., um terreno medindo 306,25m², situado na Avenida Francisco Vieira Martins. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da Imobiliária Almeida Ltda., pelo preço de CR$ 15.000,00, um terreno medindo 306,25m², situado na Avenida Francisco Vieira Martins, dividindo e confrontando com terrenos da mesma Imobiliária. Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a doar o terreno referido no art. 1º à Casa da Merenda Pré-Escolar do Lions Club de Ponte Nova, para a construção de um edifício destinado a cumprir o programa social da instituição. Art. 3º O terreno mencionado nesta lei reverterá ao Patrimônio Municipal se não for cumprida, dentro de quatro anos, a finalidade da doação ou se, em qualquer tempo, cessarem as atividades da instituição contemplada nesta lei. Art. 4º Para ocorrer à despesa proveniente da aplicação desta lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 15.000,00. Art. 5º Ficam anuladas, no orçamento vigente, as seguintes importâncias: CR$ 10.000,00 na dotação 3.1.2.0.62 – Material de Consumo – Unidade 6 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social; CR$ 5.000,00 na dotação 3.1.3.0.94 – Serviço de Terceiros – Unidade 7 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 2 de maio de 1972. Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 873 de 27.04.1972 - Publicada em: 02/05/1972