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norma nº 922/1972

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 1972
Date 1972-05-02
EmentaAutoriza permuta de terreno situado no bairro de Palmeiras, com a área de 800m².
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 02/05/1972
Autoriza permuta de terreno situado no 
bairro de Palmeiras, com a área de 
800m².
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o terreno de sua 
propriedade, situado no bairro de Palmeiras, esquina da Avenida Marechal 
Deodoro com a rua Ângelo da Mata Andrade, com a área de 800m², por outro, de 
propriedade de herdeiros de Augusto Lopes Castanheira, situado no mesmo 
bairro, frente para a Avenida D. Bosco e fundos com a Avenida Marechal 
Deodoro, com a área de 800m², dividindo de um lado e de outro com terrenos dos 
mesmos herdeiros.
Art. 2º O imóvel que passará a pertencer ao patrimônio municipal se 
destina a estabelecer comunicação entre as Avenidas Marechal Deodoro e D. 
Bosco.
Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a despender a importância de CR$ 
1.400,00, correspondente à torna a que se obrigará em conseqüência da permuta 
dos bens acima referidos.
Art. 4º A despesa referida no artigo 3º e as provenientes da escritura 
correrão por conta das respectivas verbas orçamentárias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 2 de maio de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 874 de 27.04.1972
- Publicada em: 02/05/1972

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