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norma nº 924/1972

Tipo Lei
Número / Ano 924 / 1972
Date 1972-06-30
EmentaAutoriza doação de imóvel a D. Filomena Caetana da Silva a casa de sua propriedade, medindo 5,60m de frente por 5,60 ditos de fundo, e respectivo terreno, com 17,10m de frente por 31,00m de fundo, ambos situados na Rua Bom Jesus, Bairro de Fátima, Palmeiras.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 924, DE 30/06/1972
Autoriza doação de imóvel a D. Filomena 
Caetana da Silva a casa de sua 
propriedade, medindo 5,60m de frente 
por 5,60 ditos de fundo, e respectivo 
terreno, com 17,10m de frente por 
31,00m de fundo, ambos situados na 
Rua Bom Jesus, Bairro de Fátima, 
Palmeiras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a D. Filomena 
Caetana da Silva a casa de sua propriedade, medindo 5,60m de frente por 5,60 
ditos de fundo, e respectivo terreno, com 17,10m de frente por 31,00m de fundo, 
ambos situados na Rua Bom Jesus, Bairro de Fátima, Palmeiras, correspondente 
a indenização à segunda, pelo apossamento de sua área no “Passa Cinco”, 
quando da construção da última represa existente nos antigos mananciais que 
abasteciam a cidade.
Art. 2º As despesas provenientes da aplicação desta lei correrão por 
conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de junho de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 875 de 29.06.1972
- Publicada em: 30/06/1972

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