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norma nº 925/1972

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 1972
Date 1972-07-14
EmentaAbre créditos suplementares a dotações do orçamento vigente.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 14/07/1972
Abre créditos suplementares a dotações 
do orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
orçamento vigente:
DESPESAS CORRENTES – ÓRGÃO II – UNIDADE 1 – GABINETE E 
SECRETARIA DO PREFEITO
3.1.3.0.05 – Serviços técnicos contratados .......................... CR$ 5.000,00
3.1.5.0.10 – Despesas de exercícios encerrados ................. CR$ 5.000,00
Art. 2º Fica anulada no orçamento vigente a importância de CR$ 
10.000,00, dotação 3.1.1.0.11 – Pessoal – Despesas Correntes – Órgão II –
Unidade 5 – Departamento de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de julho de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 876 de 06.07.1972
- Publicada em: 14/07/1972

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