| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1972 |
| Date | 1972-07-14 |
| Ementa | Abre crédito especial ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 14/07/1972 Abre crédito especial ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a importância de CR$ 28.800,00, proveniente de contribuições de exercícios encerrados. Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições diversas – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 4 – Departamento de Administração – a importância de CR$ 28.800,00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 14 de julho de 1972. Domingos Sávio Teixeira Lanna Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 877 de 06.07.1972 - Publicada em: 14/07/1972