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norma nº 926/1972

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 1972
Date 1972-07-14
EmentaAbre crédito especial ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
native_id4860

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 926, DE 14/07/1972
Abre crédito especial ao Instituto de 
Previdência dos Servidores do Estado 
de Minas Gerais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar ao Instituto de 
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a importância de CR$ 
28.800,00, proveniente de contribuições de exercícios encerrados.
Art. 2º Fica anulada, no orçamento vigente, dotação 3.2.5.0.81 –
Contribuições diversas – Despesas Correntes – Órgão II – Unidade 4 –
Departamento de Administração – a importância de CR$ 28.800,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de julho de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 877 de 06.07.1972
- Publicada em: 14/07/1972

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