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norma nº 929/1972

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 1972
Date 1972-09-29
EmentaConsidera de utilidade pública o “Conservatório de Música de Ponte Nova”.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 929, DE 28/09/1972
Considera de utilidade pública o 
“Conservatório de Música de Ponte 
Nova”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Conservatório de Música 
de Ponte Nova”.
Art. 2º O Prefeito Municipal fará a entrega do diploma respectivo, em 
reunião de gabinete a ser designada oportunamente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de setembro de 1972.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 880 de 28.09.1972
- Publicada em: 02/09/1972

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