| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1968 |
| Date | 1968-04-02 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Irmão Fritz”. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 02/04/1968. Considera de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Irmão Fritz”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Considera de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Irmão Fritz”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 2 de abril de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167A fls. 225V