| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de prédio escolar. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.307, DE 13/04/1984 Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação de terreno ao Estado para edificação de prédio escolar. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais a área de 4.980.00 m² situada no alto do bairro de Fátima, em Palmeiras, distrito da cidade de Ponte Nova, confrontando, pela frente com a Rua Tocantins, fundos com a Rua Gustavo Julião, lado direito com terreno livre do patrimônio municipal, do lado esquerdo com a Rua Manoel Fonseca, de propriedade de Prefeitura. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 13 de abril de 1984. José Sette de Barros Prefeito Municipal - Autor(es): Executivo / PL nº 1.313/1984 - Publicada em: 13/04/1984