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norma nº 772/1968

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 1968
Date 1968-04-23
EmentaAbre créditos suplementares (despesas judiciais / aquisição de imóveis destinados à abertura de vias públicas).
native_id4886

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 23/04/1968.
Abre créditos suplementares (despesas
judiciais / aquisição de imóveis destinados 
à abertura de vias públicas).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
orçamento vigente:
3.1.3.0.02..............................................................................NCR$ 4.500,00
Serviços de terceiros – despesas judiciais
4.1.1.0.94 – Aquisição de imóveis destinados à abertura de vias públicas –
17.500,00.
Parágrafo único. Os referidos créditos só poderão ser usados para os fins 
do presente projeto.
Art. 2º Ficam anuladas, respectivamente, nas dotações 3.1.3.0.91 –
Energia elétrica para os poços artesianos, 3.1.2.0.46 – Combustíveis e 
lubrificantes, 3.1.2.0.92 – Combustíveis e lubrificantes, as importâncias NCR$ 
18.000,00, 2.000,00 e 1.000,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de abril de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167A, fls. 226V.

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