| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1968 |
| Date | 1968-04-23 |
| Ementa | Abre créditos suplementares (despesas judiciais / aquisição de imóveis destinados à abertura de vias públicas). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 772, DE 23/04/1968. Abre créditos suplementares (despesas judiciais / aquisição de imóveis destinados à abertura de vias públicas). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 3.1.3.0.02..............................................................................NCR$ 4.500,00 Serviços de terceiros – despesas judiciais 4.1.1.0.94 – Aquisição de imóveis destinados à abertura de vias públicas – 17.500,00. Parágrafo único. Os referidos créditos só poderão ser usados para os fins do presente projeto. Art. 2º Ficam anuladas, respectivamente, nas dotações 3.1.3.0.91 – Energia elétrica para os poços artesianos, 3.1.2.0.46 – Combustíveis e lubrificantes, 3.1.2.0.92 – Combustíveis e lubrificantes, as importâncias NCR$ 18.000,00, 2.000,00 e 1.000,00. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de abril de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167A, fls. 226V.