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norma nº 773/1968

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 1968
Date 1968-05-18
EmentaAbre créditos suplementares (Indenizações, reposições e restituições / Vencimentos).
native_id4887

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 773, DE 18/05/1968.
Abre créditos suplementares
(Indenizações, reposições e restituições / 
Vencimentos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
orçamento vigente:
3.1.4.0.02 – Indenizações, reposições e restituições.............NCR$ 3.450,00
3.1.1.0.61 – Vencimentos.....................................................NCR$ 18.600,00
Art. 2º Ficam anuladas as importâncias constantes das seguintes 
dotações: 3.1.2.0.61, material de expediente – NCR$...10.000,00; 3.1.2.0.61, 
material didático – NCR$ 5.000,00; 3.1.4.0.61, para o serviço de limpeza e 
conservação de prédios escolares – NCR$ 2.000,00 3.2.1.0.61, subvenção a 
estudantes estrangeiros – NCR$ 1.600,00; 3.1.1.0.02, qüinqüênios – NCR$ 
1.000,00; 3.1.4.0.02, conservação de veículos – NCR$ 2.450,00.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 18 de maio de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167A, fls. 227.

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