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norma nº 778/1968

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 1968
Date 1968-06-12
EmentaModifica a redação do artigo 136 da Lei Municipal nº 282, de 1.12.1955 (férias funcionários).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 778, DE 12/06/1968.
Modifica a redação do artigo 136 da Lei
Municipal nº 282, de 1.12.1955 (férias 
funcionários).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º O artigo 136 da Lei Municipal nº 282, de 1.12.955, passa a ter a 
seguinte redação: - Os funcionários municipais gozarão, obrigatoriamente, trinta 
dias úteis de férias, observada a escala que for organizada e, decenalmente, na 
forma da lei, de férias-prêmio, nunca inferiores a quatro meses.
Art. 2º Ao artigo 136, da mesma lei, acrescente-se o parágrafo 3º, assim 
redigido: - Os funcionários que ainda não gozaram as férias-prêmio, referidas 
neste artigo, terão o direito de constá-las em dobro, para efeito de aposentadoria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de junho de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167, fls. 228V.

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