| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1968 |
| Date | 1968-07-23 |
| Ementa | Abre créditos suplementares (Diárias de Viagens / Despesas Imprevistas / Despesas de Pronto Pagamento). |
| native_id | 4893 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 779, DE 23/07/1968. Abre créditos suplementares (Diárias de Viagens / Despesas Imprevistas / Despesas de Pronto Pagamento). . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 3.1.4.0.02 – Diárias de Viagens ...................NCR$ 600,00 3.1.4.0.02 – Despesas Imprevistas ............... 3.000,00 3.1.4.0.02 – Despesas de Pronto Pagamento 3.000,00 Art. 2º Ficam anuladas as seguintes importâncias nas dotações do orçamento vigente: 600,00 em 3.1.4.0.02 – Viagens Administrativas; 3.000,00 em 3.1.3.0.42 – Serviços por Empreitadas; 3.000,00 em 3.1.2.0.46 – Combustíveis e Lubrificantes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de julho de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167, fls. 229.