| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1968 |
| Date | 1968-07-23 |
| Ementa | Considera cidadão honorário de Ponte Nova o Deputado Pedro Maciel Vidigal. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 23/07/1968. Considera cidadão honorário de Ponte Nova o Deputado Pedro Maciel Vidigal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É considerado cidadão honorário de Ponte Nova o Sr. Pedro Maciel Vidigal, pelos relevantes serviços a este município, no exercício do cargo de Deputado Federal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de julho de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167, fls. 229.