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norma nº 780/1968

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 1968
Date 1968-07-23
EmentaConsidera cidadão honorário de Ponte Nova o Deputado Pedro Maciel Vidigal.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 780, DE 23/07/1968.
Considera cidadão honorário de Ponte 
Nova o Deputado Pedro Maciel Vidigal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º É considerado cidadão honorário de Ponte Nova o Sr. Pedro 
Maciel Vidigal, pelos relevantes serviços a este município, no exercício do cargo 
de Deputado Federal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de julho de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167, fls. 229.

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