| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 1968 |
| Date | 1968-08-05 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 05/08/1968. Considera de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa de Ponte Nova – Rio, pelos ideais que a originaram e finalidade de seu programa visando aos superiores interesses do Município. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 5 de agosto de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167, fls. 229V. Arquivo Lecy Pinheiro Lopes