| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1968 |
| Date | 1968-10-07 |
| Ementa | Concede títulos de cidadãos honorários de Ponte Nova aos Excelentíssimos Senhores: Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 07/10/1968. Concede títulos de cidadãos honorários de Ponte Nova aos Excelentíssimos Senhores: Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam concedidos os títulos de Cidadãos Honorários de Ponte Nova aos Excelentíssimos Senhores Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. Art. 2º Os títulos constarão de diplomas, que serão entregues aos homenageados pelo Senhor Prefeito Municipal, em reunião especial da Câmara Municipal de Ponte Nova. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 7 de outubro de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167, fls. 230V. Arq.Lecy Pinheiro Lopes