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norma nº 785/1968

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 1968
Date 1968-10-07
EmentaConcede títulos de cidadãos honorários de Ponte Nova aos Excelentíssimos Senhores: Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 785, DE 07/10/1968.
Concede títulos de cidadãos honorários 
de Ponte Nova aos Excelentíssimos 
Senhores: Coronel Mário David 
Andreazza, Ministro dos Transportes, e ao 
Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral 
do Departamento Nacional de Estradas 
de Rodagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam concedidos os títulos de Cidadãos Honorários de Ponte 
Nova aos Excelentíssimos Senhores Coronel Mário David Andreazza, Ministro 
dos Transportes, e ao Engenheiro Elizeu Rezende, Diretor Geral do 
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Os títulos constarão de diplomas, que serão entregues aos 
homenageados pelo Senhor Prefeito Municipal, em reunião especial da Câmara 
Municipal de Ponte Nova.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 7 de outubro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167, fls. 230V.
Arq.Lecy Pinheiro Lopes

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