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norma nº 789/1968

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 1968
Date 1968-11-19
EmentaAutoriza aquisição de massame e abre crédito especial.
native_id4902

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 789, DE 19/11/1968.
Autoriza aquisição de massame e abre 
crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de herdeiros de 
Etelvino Alves dos Santos, pelo preço de NCR$ 2.000,00 o massame da casa 
existente no Bairro do Sapé, Palmeiras.
Parágrafo único. A aquisição mencionada neste artigo se destina a 
possibilitar a construção, pela Prefeitura, de um ambulatório na área do Sapé.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo precedente, fica aberto o crédito 
especial de NCR$ 2.000,00.
Art. 3º Fica anulada na dotação 4.1.1.0.72 do orçamento vigente, a 
importância de NCR$ 2.000,00.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167, fls. 231v
Arq. Lecy Pinheiro Lopes

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