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norma nº 790/1968

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 1968
Date 1968-11-25
EmentaAutoriza cancelamento de dívida fiscal e dá outras providências (herdeiros de José Galdino Vieira).
native_id4903

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 25/11/1968.
Autoriza cancelamento de dívida fiscal e 
dá outras providências (herdeiros de José 
Galdino Vieira).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar a dívida ativa de 
herdeiros de José Galdino Vieira, referente ao imposto territorial rural, exercícios 
de 1956, 1957, 1958, 1959, 1960, 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, e a pagar aos 
mesmos herdeiros, a importância de NCR$ 293,70, em troca do terreno 
compreendido na estrada de acesso ao campo de aviação desta cidade, medindo 
1.300 metros lineares por 8 ditos de largura. 
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial 
de NCR$ 293,70.
Art. 3º Fica anulada no orçamento vigente, a importância referida no artigo 
2º na verba 3.1.4.0.02.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167, fls. 232
Arq. Lecy Pinheiro Lopes

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