br-locleg corpus explorer

← Ponte Nova (MG)

norma nº 795/1968

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 1968
Date 1968-11-28
EmentaAbre créditos suplementares (Diárias de viagens / Fretes e Caarretos, etc).
native_id4908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 28/11/1968.
Abre créditos suplementares (Diárias de 
viagens / Fretes e Carretos, etc).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do
orçamento vigente:
3.1.4.0.02 – Diárias de viagens NCR$ 600,00
3.1.3.0.02 – Fretes e Carretos 500,00
3.2.2.0.82 – Aposentados, Inválidos e Inativos 123,96
3.1.3.0.93 – Luz e Energia 6.000,00
3.1.2.0.94 – Combustíveis e Lubrificantes 7.500,00
3.1.4.0.02 – Despesas de pronto pagamento 1.471,19
3.1.4.0.91 – Conservação de Serviço de água 1.974,00
Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as importâncias constantes 
das seguintes dotações:
3.1.1.0.02 – Vencimentos NCR$ 5.333,15
3.1.4.0.02 – Assinaturas de revistas e jornais oficiais 400,00
3.1.1.0.16 – Vencimentos 456,00
3.1.1.0.80 – Vencimentos 1.380,00
3.2.6.0.89 – Abono de família 3.000,00
3.1.2.0.93 – Para iluminação pública 5.600,00
3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins 2.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de novembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167 fls. 233v
Arq. Lecy Pinheiro Lopes

open original →