| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1968 |
| Date | 1968-11-28 |
| Ementa | Abre créditos suplementares (Diárias de viagens / Fretes e Caarretos, etc). |
| native_id | 4908 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 28/11/1968. Abre créditos suplementares (Diárias de viagens / Fretes e Carretos, etc). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 3.1.4.0.02 – Diárias de viagens NCR$ 600,00 3.1.3.0.02 – Fretes e Carretos 500,00 3.2.2.0.82 – Aposentados, Inválidos e Inativos 123,96 3.1.3.0.93 – Luz e Energia 6.000,00 3.1.2.0.94 – Combustíveis e Lubrificantes 7.500,00 3.1.4.0.02 – Despesas de pronto pagamento 1.471,19 3.1.4.0.91 – Conservação de Serviço de água 1.974,00 Art. 2º Ficam anuladas no orçamento vigente as importâncias constantes das seguintes dotações: 3.1.1.0.02 – Vencimentos NCR$ 5.333,15 3.1.4.0.02 – Assinaturas de revistas e jornais oficiais 400,00 3.1.1.0.16 – Vencimentos 456,00 3.1.1.0.80 – Vencimentos 1.380,00 3.2.6.0.89 – Abono de família 3.000,00 3.1.2.0.93 – Para iluminação pública 5.600,00 3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins 2.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 28 de novembro de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167 fls. 233v Arq. Lecy Pinheiro Lopes