| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 1968 |
| Date | 1968-12-26 |
| Ementa | Abre crédito suplementar (Gratificação por serviços extraordinários). |
| native_id | 4915 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 803, DE 26/12/1968. Abre crédito suplementar (Gratificação por serviços extraordinários). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de NCR$ 700,00 à dotação do orçamento vigente 3.1.1.0.02 – Gratificação por serviços extraordinários. Art. 2º Fica anulada a importância de NCR$ 700,00 na verba do orçamento vigente 3.2.6.0.89 – Abono de família. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167 fls. 252 e 252V Arq. Lecy Pinheiro Lopes