| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 1968 |
| Date | 1968-12-26 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 129 da Lei Municipal nº 698 de 30.12.1966 (taxa de conservação de estrada). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 804, DE 26/12/1968. Modifica a redação do art. 129 da Lei Municipal nº 698 de 30.12.1966 (taxa de conservação de estrada). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 129 da Lei Municipal nº 698, de 30.12.1966, passa a ter a seguinte redação: - A taxa de conservação de estradas recai sobre todas as propriedades rurais cortadas por rodovias do Município ou por elas beneficiadas como via de acesso. § 1º A taxa será cobrada à razão de 0,2%, anualmente, sobre o valor das terras utilizadas na exploração agrícola ou pastoril. § 2º O valor máximo da taxa arrecadada a cada contribuinte não poderá ultrapassar a três quartos do salário mínimo em vigor nesta região. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 774, de 25.5.1968, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167 fls. 252V Arq. Lecy Pinheiro Lopes