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norma nº 804/1968

Tipo Lei
Número / Ano 804 / 1968
Date 1968-12-26
EmentaModifica a redação do art. 129 da Lei Municipal nº 698 de 30.12.1966 (taxa de conservação de estrada).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 804, DE 26/12/1968.
Modifica a redação do art. 129 da Lei
Municipal nº 698 de 30.12.1966 (taxa de 
conservação de estrada).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º O art. 129 da Lei Municipal nº 698, de 30.12.1966, passa a ter a 
seguinte redação: - A taxa de conservação de estradas recai sobre todas as 
propriedades rurais cortadas por rodovias do Município ou por elas beneficiadas 
como via de acesso.
§ 1º A taxa será cobrada à razão de 0,2%, anualmente, sobre o valor das 
terras utilizadas na exploração agrícola ou pastoril.
§ 2º O valor máximo da taxa arrecadada a cada contribuinte não poderá 
ultrapassar a três quartos do salário mínimo em vigor nesta região.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e a Lei Municipal nº 774, 
de 25.5.1968, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167 fls. 252V
Arq. Lecy Pinheiro Lopes

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