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← Ponte Nova (MG)

norma nº 809/1968

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 1968
Date 1968-12-26
EmentaFixa datas para pagamento de impostos e concede desconto.
native_id4922

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 809, DE 26/12/1968.
Fixa datas para pagamento de impostos e 
concede desconto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Os impostos e taxas municipais, quando não inferiores a NCR$ 
26,00 (vinte e seis cruzeiros novos), poderão ser pagos em quatro prestações: a 
primeira até 31 de março, a segunda,a terceira e a quarta até 31 de maio, 31 de 
julho e 30 de setembro, respectivamente.
Art. 2º Será concedido o desconto de 10% ao contribuinte que pagar, de 
uma só vez, seu imposto até 31 de março.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968.
João Batista Viggiano
Prefeito Municipal
Mário de Souza Clímaco
Secretário
Reg. livro 167 fls. 254
Arq. Lecy Pinheiro Lopes

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