| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1968 |
| Date | 1968-12-26 |
| Ementa | Fixa datas para pagamento de impostos e concede desconto. |
| native_id | 4922 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 809, DE 26/12/1968. Fixa datas para pagamento de impostos e concede desconto. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os impostos e taxas municipais, quando não inferiores a NCR$ 26,00 (vinte e seis cruzeiros novos), poderão ser pagos em quatro prestações: a primeira até 31 de março, a segunda,a terceira e a quarta até 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro, respectivamente. Art. 2º Será concedido o desconto de 10% ao contribuinte que pagar, de uma só vez, seu imposto até 31 de março. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 26 de dezembro de 1968. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Mário de Souza Clímaco Secretário Reg. livro 167 fls. 254 Arq. Lecy Pinheiro Lopes