| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1968 |
| Date | 1968-12-31 |
| Ementa | Autoriza modificação e criação de taxa (Código Tributário de Município de Ponte Nova). |
| native_id | 4927 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 814, DE 31/12/1968. Autoriza modificação e criação de taxa (Código Tributário de Município de Ponte Nova). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica mojorada de NCR$ 0,05 para NCR$ 1,00 a taxa de expediente a que se refere a letra g do artigo 182, do Código Tributário do Município de Ponte Nova, Lei Municipal nº 698, de 30.12.1966. Art. 2º Fica criada a taxa de coleta de lixo, correspondente a 5% do salário mínimo vigente na região. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1969. Ponte Nova, 31 de dezembro de 1968.. João Batista Viggiano Prefeito Municipal Reg. livro 167 fls. 255V Arq. Lecy Pinheiro Lopes