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norma nº 881/1971

Tipo Lei
Número / Ano 881 / 1971
Date 1971-03-30
EmentaDispõe sobre a retenção, pelo Banco do Brasil S/A, de parcelas do Fundo de Participação do Município de Ponte Nova nos Tributos Federais, vinculadas por Convênio à execução do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 881, DE 30/03/1971
Dispõe sobre a retenção, pelo Banco do 
Brasil S/A, de parcelas do Fundo de 
Participação do Município de Ponte 
Nova nos Tributos Federais, vinculadas 
por Convênio à execução do Programa 
de Expansão e Melhoria do Ensino 
Médio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a retenção, pelo Banco do Brasil S/A, na qualidade 
de Agente Financeiro do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio –
PREMEM -, em contragarantia, das parcelas do Fundo de Participação do 
Município de Ponte Nova até o montante necessário a atender às obrigações da 
municipalidade estabelecidas na cláusula terceira do Convênio celebrado em 30 
de março de 1971 e aprovado pela Resolução número 1/71 de 30 de março de 
1971 da Câmara Municipal de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de março de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 837 de 29.03.1971
- Publicada em: 30/03/1971

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