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norma nº 895/1971

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 1971
Date 1971-09-10
EmentaIntroduz modificações na lei número 885, de 24-5-1971, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
LEI MUNICIPAL Nº 895, DE 10/09/1971
Introduz modificações na lei número 885, 
de 24-5-1971, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e seu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Os funcionários qeu até a data da promulgação da Lei 895, de 24-
5-1971, tiverem cinco (5) anos de exercício, completos, passarão à condição de 
funcionários comissionados, com os vencimentos que atualmente percebem.
Art. 2º O cargo de Contador Geral passará a cargo comissionado, 
integrando o anexo II da lei citada no artigo precedente, com o símbolo CC2, cujo 
vencimento constará do anexo III, da mesma lei.
Art. 3º Ficam criados no quadro da Prefeitura, os seguintes cargos 
comissionados:
Encarregado de Serviços Urbanos – Símbolo CC2
Encarregado de Compras – Símbolo CC2
Contador – Símbolo CC3
Secretário do Colégio Municipal – Símbolo CC4
Encarregado de Arquivo – Símbolo CC5
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta 
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de setembro de 1971.
Domingos Sávio Teixeira Lanna
Prefeito Municipal
- Autor(es): Executivo / PL nº 849 de 09.09.1971
- Publicada em: 10/09/1971

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