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norma nº 1177/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1177 / 1980
Date 1980-04-29
EmentaAutoriza doação de terreno (à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, situado na Rua Santa Terezinha, medindo 30x30 mts., para a construção da Igreja Adventista do Sétimo Dia).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.177, DE 29/04/1980.
Autoriza doação de terreno (à Associação 
da União Este Brasileira dos Adventistas 
do Sétimo Dia, situado na Rua Santa 
Terezinha, medindo 30x30 mts., para a 
construção da Igreja Adventista do Sétimo 
Dia).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Associação da 
União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia terreno de sua propriedade, 
situado na Rua Santa Terezinha, medindo 30x30 mts., para a construção do 
edifício destinado às atividades religiosas, assistenciais e educacionais da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia.
Art. 2º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se não for 
cumprida, dentro de dois anos, a finalidade da doação.
Art. 3º À donatária concede-se o direito de permutar o imóvel doado, se 
assim julgar conveniente à realização de obra prevista nesta lei, ouvida a 
Prefeitura e observado o prazo referido no artigo 2o.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de abril de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. livro próprio
Fls. 275.

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