| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 1980 |
| Date | 1980-05-06 |
| Ementa | Considera cidadão pontenovense o Dr. Ibrahim Abi-Ackel. |
| native_id | 4935 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.178, DE 06/05/1980. Considera cidadão pontenovense o Dr. Ibrahim Abi-Ackel. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Considera-se cidadão honorário pontenovense o Dr. Ibrahim AbiAckel. Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão solene, fará a entrega do título. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 6 de maio de 1980. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. livro próprio Fls. 275 e 275V.