| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 1980 |
| Date | 1980-05-16 |
| Ementa | Considera cidadão pontenovense o Revdmº. Padre Antonio Mendes. |
| native_id | 4940 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.183, DE 16/05/1980. Considera cidadão pontenovense o Revdmº. Padre Antonio Mendes. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Considera-se cidadão honorário pontenovense o Revdmo. Padre Antonio Mendes. Art. 2º A Câmara Municipal, em sessão solene, fará a entrega do título. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 16 de maio de 1980. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal.