| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 1980 |
| Date | 1980-05-20 |
| Ementa | Cria cargos em comissão (Agente Fiscal / Fiscal de Posturas / Encarregado) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.184, DE 20/05/1980. Cria cargos em comissão (Agente Fiscal / Fiscal de Posturas / Encarregado) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Passam à categoria de cargos de provimento em comissão os seguintes cargos: DENOMINAÇÃO NÍVEL PADRÃO REMUNERATÓRIO / MENSAL Agente Fiscal........................................... XXXIX CR$ 11.000,00 Agente Fiscal.......................................... XXXV CR$ 9.600,00 Fiscal de Posturas.................................... XXXV CR$ 9.600,00 Encarregado de Promoções Sociais..................XXVII CR$ 7.750,00 Encarregado da Secretaria do Arquivo.............XXVII CR$ 7.750,00 Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 20 de maio de 1980. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. livro próprio Fls. 276.