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norma nº 1191/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1191 / 1980
Date 1980-10-24
EmentaAprova convênio com a Secretaria de Educação (Projeto “Ensino de 1º Grau para o Meio Rural” – PROMUNICÍPIO/80) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.191, DE 24/10/1980.
Aprova convênio com a Secretaria de 
Educação (Projeto “Ensino de 1º Grau 
para o Meio Rural” – PROMUNICÍPIO/80)
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio nº 476, firmado entre a Prefeitura e a 
Secretaria de Estado da Educação, em 26/06/80, para Execução das Metas 04, 
05, 06 e 09 do Projeto “Ensino de 1º Grau para o Meio Rural” –
PROMUNICÍPIO/80.
Art. 2º As despesas afetas à Prefeitura, oriundas do compromisso 
estabelecido no convênio, correrão por conta de verba própria do orçamento 
municipal.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênios com a 
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando à efetivação dos 
Programas PROMUNICÍPIO.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de outubro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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