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norma nº 1195/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 1980
Date 1980-11-07
EmentaAbre crédito especial (Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON).
native_id4947

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 07/11/1980.
Abre crédito especial (Empresa Municipal 
de Urbanização de Ponte Nova, 
EMUPON).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subscrever, nos termos do 
artigo 4º da Lei Municipal número 1.187, de 24.06.980, o capital social da 
Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON, na importância de 
CR$ 3.200.000,00.
Art. 2º Para atender à despesa referida no artigo 1o, fica aberto o crédito 
especial de CR$ 3.200.000,00.
Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.03 –
Departamento de Administração
03-07-021.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................ CR$ 250.000.00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.04 –
Departamento de Fazenda
03-08-033.1 – 4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada.......... CR$ 420.000,00
Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 –
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10-60-575.2 – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais....... CR$ 180.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 –
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10-58-323.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................ CR$ 350.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 –
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
13-76-448.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................CR$ 1.000.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 –
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
16-88-534.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações............................CR$ 1.000.000,00
T O T A L.........................................................................CR$ 3.200.000,00
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de novembro de 1980.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

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