| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1980 |
| Date | 1980-11-07 |
| Ementa | Abre crédito especial (Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON). |
| native_id | 4947 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 07/11/1980. Abre crédito especial (Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subscrever, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal número 1.187, de 24.06.980, o capital social da Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON, na importância de CR$ 3.200.000,00. Art. 2º Para atender à despesa referida no artigo 1o, fica aberto o crédito especial de CR$ 3.200.000,00. Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias: Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.03 – Departamento de Administração 03-07-021.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................ CR$ 250.000.00 Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.04 – Departamento de Fazenda 03-08-033.1 – 4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada.......... CR$ 420.000,00 Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 10-60-575.2 – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais....... CR$ 180.000,00 Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 10-58-323.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................ CR$ 350.000,00 Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 13-76-448.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................CR$ 1.000.000,00 Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 16-88-534.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações............................CR$ 1.000.000,00 T O T A L.........................................................................CR$ 3.200.000,00 MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 07 de novembro de 1980. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal