| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 1980 |
| Date | 1980-12-15 |
| Ementa | Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.195, de 07.11.980. |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.208, DE 15/12/1980. Revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.195, de 07.11.980. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.195, de 07.11.980. Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a transferir à Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova- EMUPON, por conta do capital subscrito de CR$ 3.200.000,00, a importância de CR$ 150.000,00. Art. 3º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 150.000,00. Art. 4º Fica anulada, no orçamento municipal vigente, a seguinte importância: Despesas Correntes – órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.03 – Departamento de Administração 03.07.021.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................ CR$ 150.000,00 Art. 5º A integralização do capital subscrito para a Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova – EMUPON – far-se-á através de verba própria do orçamento de 1981. Art. 6º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 15 de dezembro de 1980. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal