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norma nº 1282/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 1983
Date 1983-03-30
EmentaAutoriza assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, concedendo ajuda de moradia aos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Comarca de Ponte Nova).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.282, DE 30/03/1983.
Autoriza assinatura de convênio com a 
Secretaria de Estado do Interior e Justiça 
de Minas Gerais, concedendo ajuda de 
moradia aos Juizes de Direito e 
Promotores de Justiça da Comarca de 
Ponte Nova).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a 
Secretaria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, concedendo ajuda de 
moradia aos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Comarca de Ponte 
Nova, na forma do art. 23, § 2º da Lei Complementar no 3, de 28.12.1972.
Art. 2º A ajuda de moradia referida no artigo anterior terá como limite 
máximo a importância equivalente a quatro (04) valores de referência (VR).
Parágrafo único. O pagamento autorizado nesta lei será feito ao Diretor 
do Foro da Comarca, a quem competirá fazer o rateio da importância recebida 
entre os seus destinatários.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta de 
verba própria do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de março de 1983.
José Sette de Barros
Prefeito Municipal
Regis. Livro próprio
Fls. 66 e 66v

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