| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 1983 |
| Date | 1983-03-30 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, concedendo ajuda de moradia aos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Comarca de Ponte Nova). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.282, DE 30/03/1983. Autoriza assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, concedendo ajuda de moradia aos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Comarca de Ponte Nova). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Interior e Justiça de Minas Gerais, concedendo ajuda de moradia aos Juizes de Direito e Promotores de Justiça da Comarca de Ponte Nova, na forma do art. 23, § 2º da Lei Complementar no 3, de 28.12.1972. Art. 2º A ajuda de moradia referida no artigo anterior terá como limite máximo a importância equivalente a quatro (04) valores de referência (VR). Parágrafo único. O pagamento autorizado nesta lei será feito ao Diretor do Foro da Comarca, a quem competirá fazer o rateio da importância recebida entre os seus destinatários. Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta de verba própria do orçamento municipal vigente. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 30 de março de 1983. José Sette de Barros Prefeito Municipal Regis. Livro próprio Fls. 66 e 66v