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norma nº 1299/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1985/1986.
native_id5087

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.299, DE 30/11/1983.
Aprova o Orçamento Plurianual de 
Investimentos para o triênio 1984/1985/1986.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Ponte Nova, para o triênio de 
1984/1985/1986, elaborado na forma dos atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 3.545.300.000 (Treis bilhões, quinhentos e quarenta 
e cinco milhões, trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento 
Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984/1985/1986 são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1 9 8 4 1 9 8 5 1 9 8 6 T O T A L
Superávit do Orçamento Corrente 294.097.951 752.100.000 1.157.300.000 2.203.497.951
Operações de Crédito 112.802.049 112.802.049
Alienação de Bens 4.300.000 8.600.000 17.300.000 30.100.000
Transferências de Capital 144.000.000 350.000.000 700.000.000 1.194.000.000
Outras Receitas de Capital 700.000 1.400.000 2.800.000 4.900.000
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL 555.900.000 1.112.100.000 1.877.300.000 3.545.300.000
Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por lei, são 
programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1 9 8 4 1 9 8 5 1 9 8 6 T O T A L
01 – Legislativa 200.000 400.000 800.000 1.400.000
03 – Administração e Planejamento 71.500.000 64.000.000 80.500.000 216.500.000
05 – Comunicações 6.500.000 11.000.000 10.000.000 27.500.000
08 – Educação e Cultura 6.300.000 12.700.000 25.000.000 44.000.000
10 – Habitação e Urbanismo 98.800.000 208.000.000 389.000.000 695.800.000
13 – Saúde e Saneamento 21.600.000 57.000.000 114.000.000 192.600.000
15 – Assistência e Previdência 3.000.000 10.000.000 20.000.000 33.000.000
16 – Transporte 63.000.000 149.000.000 238.000.000 450.000.000
 Sub-Total 270.900.000 512.100.000 877.300.000 1.660.300.000
99 – Reserva de Contingência 285.000.00 600.000.000 1.000.000.000 1.885.000.000
Total 555.900.000 1.112.100.000 1.877.300.000 3.545.300.000
MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Na Elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias 
consignadas dos Projetos, podendo em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos e/ou 
reformulados Projetos constantes do anexo desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985 e 1986, estimadas a preços de 1984, 
serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 30 de novembro de 1983.
Dr. José Sette de Barros
Prefeito Municipal
CPF no 000.409.836-68

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