| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 1982 |
| Date | 1982-05-18 |
| Ementa | Concede subvenção (à Corporação Musical União 7 de Setembro). |
| native_id | 5092 |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.256, DE 18/05/1982. Concede subvenção (à Corporação Musical União 7 de Setembro). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder a subvenção de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Corporação Musical União 7 de Setembro, desta cidade, no exercício corrente. Art. 2º A despesa proveniente da concessão referida no artigo 1o correrá por conta de verba própria do orçamento da Prefeitura Municipal. Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 18 de maio de 1982. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal