| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1982 |
| Date | 1982-09-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal número 1.251, de 18/12/1981 (As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979). |
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 23/09/1982. Altera dispositivos da Lei Municipal número 1.251, de 18/12/1981 (As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979). . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será redigido da seguinte maneira o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.251, de 18/12/1981: Art. 1º As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979. Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo constam de plantas registradas e arquivadas no Departamento de Obras da Prefeitura. Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Ponte Nova, 23 de setembro de 1982. Antonio Bartolomeu Prefeito Municipal Reg. no livro próprio, fls. 53V.