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norma nº 1259/1982

Tipo Lei
Número / Ano 1259 / 1982
Date 1982-09-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal número 1.251, de 18/12/1981 (As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979).
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MUNICÍPIO DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.259, DE 23/09/1982.
Altera dispositivos da Lei Municipal 
número 1.251, de 18/12/1981 (As casas e 
terrenos situados no Bairro de São Pedro, 
em Palmeiras, construídos e loteados 
pela Prefeitura Municipal, serão doados a 
seus ocupantes, desabrigados por época 
e em conseqüência das chuvas de 1979).
 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Será redigido da seguinte maneira o artigo 1º da Lei Municipal nº
1.251, de 18/12/1981:
Art. 1º As casas e terrenos situados no Bairro de São Pedro, em 
Palmeiras, construídos e loteados pela Prefeitura Municipal, serão doados a seus 
ocupantes, desabrigados por época e em conseqüência das chuvas de 1979.
Parágrafo único. Os imóveis referidos neste artigo constam de plantas 
registradas e arquivadas no Departamento de Obras da Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de setembro de 1982.
Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal
Reg. no livro próprio, fls. 53V.

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